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Dogmas da Fé Católica
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19/01/2014
DOGMAS DA FÉ CATÓLICA - SEGUNDA PARTE.
O Ser Humano, o Papa e a Igreja.



DOGAMAS DA FÉ CATÓLICA II
 
 
Dogmas sobre o Ser Humano
 
1.     O homem é formado por corpo material e alma espiritual   
Afirma o IV Concílio de Latrão (1215), sob Inocêncio III (1198-1216): 
  
"... a humana, composta de espirito e corpo..." (Dz. 428). 
 
e o Concílio Vaticano I (1869-70), sob Pio IX (1846-78): 
"...a humana como comum constituída de corpo e alma..." (Dz. 1783). 
 
Segundo a doutrina da Igreja, o corpo é parte essencialmente constituinte da natureza humana, e não carga e estorvo como disseram alguns (Platão e outros Originalistas). Igualmente, para defender o dogma católico contra os que dizem que consta de três partes essenciais: o corpo, a alma animal e a alma espiritual, o Concílio de Constantinopla declarou: 
  
"... que o homem tem apenas uma alma racional e intelectual..." (Dz. 338). 
 
A alma espiritual é o princípio da vida espiritual e ao mesmo tempo o é da vida animal (vegetativa e sensitiva) (Dz. 1655). 
Sagradas Escrituras: 
  
"O Senhor Deus formou o homem do pó da terra e soprou em seu rosto o alento da vida..." (Gn 2,7). 
 
"...antes que o pó volte à terra de onde saiu, e o espírito retorne a Deus..." (Ecl 12,7). 
 
"Não tenhais medo dos que matam o corpo, e à alma não podem matar; temeis muito mais àquele que pode destruir o corpo e a alma na geena..." (Mt 10,28). 
 
Se prova especulativamente a unicidade da alma no homem por testemunho da própria consciência, pela qual somos conscientes de que o mesmo Eu, que é o princípio da atividade espiritual, é o mesmo que gere a sensibilidade e a vida vegetativa. 
2.     O pecado de Adão se propaga a todos seus descendentes por geração, não por imitação   
O Concílio de Trento (1545-63), sob Paulo III (1534-49) publicou o "Decreto sobre o pecado original", a 17 Junho 1546: 
  
"Se alguém disser que a prevaricação de Adão o prejudicou somente a ele e não à sua descendência... Se alguém disser que este pecado de Adão, que é por sua origem apenas um, e transmitido a todos por propagação, não por imitação, é próprio de cada um..." (Dz. 789-90). 
 
O Concílio de Trento condena a doutrina de que Adão perdeu para si apenas, e não também para nós todos, a justiça e Santidade que havia recebido de Deus. Positivamente ensina que o Pecado, que é morte da alma, se propaga de Adão a todos seus descendentes por geração e não por imitação, e que é inerente a cada indivíduo. 
  
"Tal pecado se apaga pelos méritos da Redenção de Cristo, os quais se aplicam ordinariamente tanto aos adultos como às crianças por meio do Sacramento do Batismo. Por isso, até as crianças recém-nascidas recebem o Batismo para remissão dos pecados." (Dz. 791). 
 
Sagrada Escritura: 
  
"Eis que aqui nasci; em culpa e em pecado me concebeu minha mãe..." (Sl 50,7). 
 
"Assim então, por um homem entrou o pecado no mundo... e assim a morte passou a todos os homens... pela obediência de um, muitos serão justiçados..." (Rm 5,12-21). 
 
O efeito do Batismo, segundo a doutrina do Concílio de Trento, é apagar realmente em nós o pecado e não apenas que não nos impute uma culpa estranha (Dz. 792). 
  
 
3.     O homem caído não pode redimir-se a si próprio   
Assim ensina o Concílio de Trento (1545-1563), sob Paulo III (1534-1549): 
  
"[Que os homens caídos] eram de tal forma escravos do pecado que se achavam sob a servidão do demônio e da morte, que nem os gentios poderiam livrar-se nem levantar-se com a força da natureza, nem os judeus poderiam faze-lo com a força da lei mosaica..." (Dz. 793). 
O Concílio Vaticano II no decreto "Ad Gentes" nº 8 declara: 
  
"Somente um ato livre por parte do amor divino poderia restaurar a ordem sobrenatural, destruída pelo pecado. Se opõe à doutrina católica o pelagianismo, segundo o qual, o homem tem em sua livre vontade o poder de redimir-se a si mesmo, e é contrário também ao dogma católico o moderno racionalismo com suas diversas teorias de 'auto-redenção'". 
 
Sagradas Escrituras: 
  
Cf. Rm 3,23, como "todos pecaram, todos estão privados da glória de Deus" (graça e justificação), e agora são justificados gratuitamente por sua graça, pela Redenção de Jesus Cristo. O pecado, enquanto ação da criatura é finito, mas, enquanto ofensa a Deus é infinito, portanto exige uma satisfação de valor infinito. 
 
Dogmas Marianos
 
1.     A Imaculada Conceição de Maria   
O Papa Pio IX, na Bula "Ineffabilis Deus", de 8 de Dezembro de l854 definiu solenemente o dogma da Imaculada Conceição de Maria: 
  
"Declaramos, pronunciamos e definimos que a doutrina que sustenta que a Santíssima Virgem Maria, no primeiro instante de sua conceição, foi por singular graça e privilégio de Deus onipotente em previsão dos méritos de Cristo Jesus, Salvador do gênero humano, preservada imune de toda mancha de culpa original, foi revelada por Deus, portanto, deve ser firme e constantemente acreditada por todos os fiéis" (Dz. 1641). 
 
a. Maria desde o primeiro instante que é constituída como pessoa no seio de sua mãe, o é sem mancha alguma de pecado (=pecado original). 
 
b. Como foi concebida sem pecado: 
  
1. Ausência de toda mancha de pecado. 
 
2. Lema da graça Santificante. 
 
3. Ausência da inclinação o mal. 
c. Este privilégio e dom gratuito foi concedido apenas à Virgem e a ninguém mais, em atenção àquela que havia sido predestinada para ser a Mãe de Deus. 
 
d. Em previsão dos méritos de Cristo porque a Maria a Redenção foi aplicada antes da morte do Senhor. 
Provas das Escrituras: 
  
"Estabeleço hostilidade..." (Gn 3,15). 
 
"Deus te salve, cheia de graça." (Lc 1,28). 
 
"Bendita tu entre as mulheres..." (Lc 1,42). 
2.     Maria, Mãe de Deus   
O Concilio de Éfeso (431), sob o Papa São Clementino I (422-432), definiu solenemente que: 
  
"Se alguém afirmar que o Emanuel (Cristo) não é verdadeiramente Deus, e que portanto, a Santíssima Virgem não é Mãe de Deus, porque deu à luz segundo a carne ao Verbo de Deus feito carne, seja excomungado." (Dz. 113). 
 
Muitos Concílios repetiram e confirmaram esta doutrina: 
  
Concílio de Calcedônia (Dz. 148). 
 
Concílio de Constantinopla II (Dz. 218, 256). 
 
Concílio de Constantinopla III (Dz. 290). 
 
Maria gerara a Cristo segundo a natureza humana, mas quem dela nasce, ou seja, o sujeito nascido, não tem uma natureza humana, mas sim o suposto divino que a sustenta, ou seja, o Verbo. Daí que o Filho de Maria é propriamente o Verbo que subsiste na natureza humana; então Maria é verdadeira Mãe de Deus, posto que o Verbo é Deus. Cristo: Verdadeiro Deus e Verdadeiro Homem. 
Provas das Escrituras: 
  
"Eis que uma Virgem conceberá..." (Is 7,14). 
 
"Eis que conceberás..." (Lc 1,31). 
 
"O que nascerá de Ti será..." (Lc 1,35). 
 
"Enviou Deus a seu Filho nascido..." (Gl 4,4). 
 
"Cristo, que é Deus..." (Rm 9, 5). 
 
 
3.     A Assunção de Maria
 
O Papa Pio XII, na Bula "Munificentissimus Deus", de 1º de Novembro de 1950, proclamou solenemente o dogma da assunção de Maria ao céu: 
  
"Pronunciamos, declaramos e definimos ser dogma divinamente revelado que a Imaculada Mãe de Deus, sempre Virgem Maria, cumprindo o curso de sua vida terrena, foi assumpta em corpo e alma à gloria celeste" (Dz. 2333). 
 
A Virgem Maria foi assumpta ao céu imediatamente depois que acabou sua vida terrena; seu Corpo não sofreu nenhuma corrupção como sucederá com todos os homens que ressuscitarão até o final dos tempos, passando pela descomposição. 
O essencial do dogma é que a Virgem foi levada ao céu em corpo e alma, com todas as qualidades e dotes próprios da alma dos bem-aventurados e igualmente com todas as qualidades próprias dos corpos gloriosos. 
Se entende melhor tudo ao recordar: 
  
1. Maria foi isenta de pecado original e atual. 
 
2. Teve a plenitude da graça. 
 
Fundamentos deste dogma: 
Desde os primeiros séculos foi um sentir unânime da fé do povo do Deus, dos cristãos. Os Santos Padres e Doutores manifestaram sua fé nesta verdade: 
  
São João Damascemo (séc. VII): "Convinha que aquela que no parto havia conservado a íntegra de sua virgindade, conservasse sem nenhuma corrupção seu Corpo, depois da morte." 
 
São Germano de Constantinopla (séc. VII): "Assim como um filho busca estar com a própria Mãe, e a Mãe anseia viver com o filho, assim foi justo também que Tu, que amavas com um coração materno a Teu Filho, Deus, voltasses a Ele." 
 
Portanto, o fundamento deste dogma se depreende e é conseqüência dos anteriores. 
  
 
Dogmas sobre o Papa e a Igreja
 
1.     A Igreja foi fundada pelo Deus e Homem, Jesus Cristo 
A Constituição Dogmática sobre a Igreja, aprovada pelo Concílio do Vaticano I (1869-1870), sob o papa Pio IX (1846-1878), declara: 
  
"Determinamos proclamar e declarar desta cátedra de Pedro... O Pastor eterno e guardião de nossas almas para converter em perene a obra salutar da Redenção decretou edificar a Santa Igreja, na qual, como casa do Deus Vivo, todos os fiéis estejam unidos pelo vínculo da fé e caridade...". 
Pio X, contra os erros modernistas declarou: 
  
"A Igreja foi fundada de modo rápido e pessoal por Cristo Verdadeiro e Histórico durante o tempo de sua vida sobre a terra..." (Dz. 2145). 
Isto quer dizer que Cristo fundou a Igreja, que Ele estabeleceu os fundamentos substanciais da mesma, no tocante a doutrina, culto e constituição. Os reformadores ensinaram que Cristo havia fundado uma Igreja invisível. A Organização jurídica era pura instrução humana. 
Sagradas Escrituras: 
  
Mt. 4,18: Escolhe a doze para "que Lhe acompanhem e enviá-los a pregar...", "...com poder de expulsar demônios..." (Lc 16,13). 
 
Ele os chamou de Apóstolos: enviados, legados; lhes ensinou a pregar (Mc 4,34; Mt 13,52). 
 
Lhes deu o poder de ligar e desligar (Mt 18,7). 
 
De celebrar a Eucaristia (Lc 22,19). 
 
De batizar (Mt 28,19). 
 
2.     Cristo constituiu o Apóstolo São Pedro como primeiro entre os Apóstolos e como cabeça visível de toda Igreja, conferindo-lhe imediata e pessoalmente o primado de jurisdição   
Diz o Concílio de Florença (1438-1445), sob Eugênio IV (1431-1447), pela bula "Etentur coeli", de 6 de Julho de 1439: 
  
"Definimos que todos os cristãos devem crer e receber esta verdade de fé... que a Sé Apostólica e o Pontífice Romano é o sucessor do bem-aventurado Pedro e tem o primado sobre todo rebanho..." (Dz. 694). 
 
Afirma também o Concílio Vaticano I (1869-1870), na Constituição dogmática sobre a Igreja de Cristo: 
  
"Se alguém disser que o bem-aventurado Pedro Apóstolo, não foi constituído por Jesus Cristo nosso Senhor, como príncipe de todos os Apóstolos e cabeça visível de toda a Igreja, seja excomungado." (Dz. 1823). 
 
Sagradas Escrituras: 
  
Mt 16, 17-19: "Bem-aventurado és tu Simão...e Eu te digo, que tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei Minha Igreja e as portas do inferno não prevalecerão contra ela; Eu te darei as chaves do reino dos céus, e tudo quanto ligares na terra...". 
 
Jo 21,15-17: "Apascenta Meus cordeiros...". 
 
Depois da Ascensão, Pedro exerceu seu primado, dispondo a eleição de Matias (cf. At 1,15: "Naqueles dias, Pedro se pôs em pé no meio dos irmãos..."). 
Primado significa preeminência e primado de jurisdição; consiste na posse da plena e suprema autoridade legislativa, judicial e punitiva. A Cabeça invisível da Igreja é Cristo, mas o sucessor de Pedro faz as vezes de Cristo no governo exterior da Igreja militante, e é portanto, vigário de Cristo na terra.
3.     O Papa possui o pleno e supremo poder de jurisdição sobre toda Igreja, não somente em coisas de fé e costumes, mas também na disciplina e governo da Igreja   
Ensina o Concílio Vaticano I (1869-1870), sob Pio IX (1846-1878): 
  
"Se alguém disser que o Pontífice Romano tem apenas o dever de inspeção e direção, mas não pleno e supremo poder de jurisdição sobre a Igreja universal, não só nas matérias que pertencem à fé e aos costumes, mas também naquelas de regime e disciplina da Igreja...seja excomungado" (Dz. 1831 cf. Dz. 1827). 
 
Conforme esta declaração, o poder do Papa é: 
  
1. De Jurisdição: verdadeiro poder de governo que é potestade: legislativa, jurídica (litigiosa) e coercitiva. 
 
2. Universal: se estende a todos os pastores e fiéis da Igreja em matéria de ensinamento e governo. 
 
3. Supremo: nenhum outro sujeito possui o poder igual ou maior. Por isto, a coletividade de todos os Bispos não está acima do Papa. 
 
4. Pleno: o Papa pode resolver por si mesmo qualquer assunto que caia dentro da jurisdição eclesiástica sem nada requerer dos Bispos nem de toda a Igreja. 
 
5. Ordinário: é ligado com seu ofício em virtude de uma ordenação divina e não foi delegado por nenhum superior em jurisdição. 
 
6. Episcopal: o Papa é ao mesmo tempo bispo universal de toda a Igreja e da diocese de Roma. 
 
7. Imediato: pode exercer sem instância prévia sobre os Bispos e fiéis. Por este poder do Papa de tratar livremente com todos os bispos e fiéis da Igreja, se condena toda a ordenação do poder civil que subordinam a comunicação oficial com a Santa Sé a um controle civil e fazem depender a obrigatoriedade das disposições pontifícias a uma boa visão das autoridades civis. (Dz. 1829) 
 
4.     O Papa é infalível sempre que se pronuncia ex catedra   
Ensina o Concílio Vaticano I (1869-1870), sob Pio IX (1846-1878), na Sessão IV de 18 Julho 1870: 
  
"...ensinamos e definimos ser dogma divinamente revelado que o Pontífice Romano, quando fala ex catedra, isto é, quando cumprindo seu cargo de pastor e doutor de todos os cristãos, define por sua suprema autoridade apostólica que uma doutrina sobre a fé e costumes deve ser sustentada pela Igreja universal, pela assistência divina que lhe foi prometida na pessoa de Pedro, goza daquela infalibilidade que o Redentor divino quis que estivera provisionada sua Igreja na definição sobre a matéria da fé e costumes, e portanto, as definições do Bispo de Roma são irreformáveis por si mesmas e não por razão do consentimento da Igreja." (Dz. 1839; Dz. 466-694). 
 
Para compreender este dogma, convém ter na lembrança: 
  
1. Sujeito da infalibilidade é todo o Papa legítimo, em sua qualidade de sucessor de Pedro e não outras pessoas ou organismos (ex.: congregações pontificais) a quem o Papa confere parte de sua autoridade magistral. 
 
2. Objeto da infalibilidade são as verdades de fé e costumes, reveladas ou em íntima conexão com a revelação divina. 
 
3. Condição da infalibilidade é que o Papa fale ex catedra: 
  
a. Que fale como pastor e mestre de todos os fiéis fazendo uso de sua suprema autoridade. 
 
b. Que tenha a intenção de definir alguma doutrina de fé ou costume para que seja acreditada por todos os fiéis. As encíclicas pontificais não são definições ex catedra. 
 
4. Razão da infalibilidade é a assistência sobrenatural do Espírito Santo, que preserva o supremo mestre da Igreja de todo erro. 
 
5. Conseqüência da infalibilidade é que a definição ex catedra dos Papas sejam por si mesmas irreformáveis, sem a intervenção ulterior de qualquer autoridade. 
 
Sagradas Escrituras: 
  
"a ti darei as chaves do Reino..." (Mt 16,18). 
 
"apascenta Minhas ovelhas" (Jo 21,15-17). 
 
"Eu roguei por ti, para que tua fé não desfaleça ... confirma a teus irmãos" (Lc 22,31). 
 
Para poder cumprir com a função de ordenar eficazmente, é necessário que os Papas gozem de infalibilidade em matéria de fé e costumes. 
  
 
5.     A Igreja é infalível quando faz definição em matéria de fé e costumes   
Declara o Concílio Vaticano I (1869-1870), sob Pio IX (1846-1878): 
  
"O pontífice Romano quando fala ex catedra... possui aquela infalibilidade que o Divino Salvador quis que estivesse dotada sua Igreja quando definisse algo em matéria de fé e costumes" (Dz. 1839). 
 
O Concílio Vaticano I, na definição da infalibilidade do Papa, pressupõe a infalibilidade da Igreja. São contrários a este dogma os que, ao rechaçar a hierarquia (Papa), rechaçam também o Magistério da autoridade da Igreja. 
Sagradas Escrituras: 
  
A razão intrínseca da infalibilidade da Igreja se apoia na assistência do Espírito Santo, que Cristo prometeu a Seus Apóstolos para desempenho de sua missão de ensinar em Jo 14,16: "Eu rezarei ao Pai e os darei outro Advogado que estará convosco para sempre. O Espírito da Verdade." 
 
Cristo exige a obediência absoluta à fé e faz depender disto a salvação eterna em Mc 16,16: "Aquele que crer se salvará...e aquele que no crer se condenará." e em Lc 10,16: "Aquele que a vós ouve a Mim ouve; Aquele que a vós deprecia, a Mim deprecia". 
Os Apóstolos e seus sucessores (a Igreja) se acham livres do perigo de errar ao pregar a fé (Dz. 1793-1798). 
Estão sujeitos à infalibilidade: 
  
1. O Papa, quando fala ex catedra. 
 
2. O episcopado pleno, com o Papa cabeça do episcopado, é infalível quando reunido em concílio universal ou disperso pelo rebanho da terra, ensina e promove uma verdade de fé ou de costumes para que todos os fiéis a sustentem. 
  
Obs: cada Bispo em particular não é infalível ao anunciar a verdade revelada (ex.: Nestório caiu em erro e heresia). Mas cada bispo em sua diocese, por razão de seu cargo, é mestre autorizado da verdade revelada enquanto esteja em comunhão com a Sé Apostólica e professe a doutrina universal da Igreja. 
 
 




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