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Confissão
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03/01/2009
Doutrina sobre a Penitência
O Concílio Vaticano II reafirma o valor e a necessidade da Confissão



Introdução

893 a. Posto que no decreto da justificação se fale não pouco do sacramento da Penitência, sendo assim necessário devido à conexão das matérias, contudo é tamanha em nossos dias a multidão dos diversos erros a respeito deste sacramento, que o sacrossanto e geral Concilio Ecumênico de Trento... achou que seria de não pouca importância para a utilidade pública dar uma definição mais exata e mais completa em que, demonstrados e extirpados os erros com o favor do Espírito Santo, a verdade católica aparecesse clara e indubitável. Esta mesma doutrina propõe-na agora o santo Concílio a todos os cristãos a fim de ser observada para sempre.

Cap. l. — A necessidade e a instituição do sacramento da Penitência

894. Se em todos os regenerados houvesse tal gratidão para com Deus, que conservassem constantemente a justiça recebida no Batismo por benefício e graça sua, não seria necessário outro sacramento diverso deste, instituído para remissão dos pecados [cân. 2]. Mas, como Deus, rico em misericórdia (Ef 2, 4), conheceu a fragilidade de nossa origem (Sl 102, 4), quis também conceder um remédio vivificante aos que se entregassem de novo à escravidão do pecado e ao poder do demônio, a saber: o sacramento da Penitência [cân. l], pelo qual se aplica o beneficio da morte de Cristo aos que caem depois do Batismo. A todos os homens que se manchassem com algum pecado mortal foi em verdade a Penitência necessária em todos os tempos para alcançar a graça e a justiça, mesmo àqueles que pediam ser lavados com o sacramento do Batismo, para que, tendo expulsado e reparado a perversidade com o ódio ao pecado e a pia dor da alma, detestassem tão grande ofensa a Deus. Pelo que diz o Profeta: Convertei-vos e fazei penitência de todas as vossas iniquidades, e não vos será ruína a iniquidade (Ez 18, 30). O Senhor também disse: Se não fizerdes penitência, todos parecereis do mesmo modo (Lc 13, 3). E S. Pedro, o Príncipe dos Apóstolos, recomendando a penitência aos que haviam de receber o Batismo, diz: Fazei penitência e batize-se cada um de vós (At 2, 38). Na verdade, nem antes da vinda de Cristo a Penitência era sacramento, nem depois dela o é para alguém antes do Batismo. O Senhor, porém, instituiu o sacramento da Penitência, antes de tudo naquela ocasião em que, ressuscitado dos mortos, soprou sobre os Apóstolos dizendo: Recebei o Espirito Santo; àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; àqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos (Jo 20, 22 s). Por esta ação tão insigne e palavras tão claras, o consenso de todos os Padres entendeu sempre ter sido comunicado aos Apóstolos e seus legítimos sucessores o poder de perdoar e reter os pecados para reconciliar os fiéis que caíram em culpa depois do Batismo [cân. 3]. E a Igreja Católica com muita razão condenou outrora e rejeitou como hereges os Novacianos, que pertinazmente negavam o poder de perdoar os pecados. Por isso este santo Concilio, aprovando e aceitando este mui verdadeiro sentido daquelas palavras do Senhor, condena as fantásticas interpretações daqueles que, para combater a instituição deste santo Sacramento, torcem e aplicam falsamente aquelas palavras para o poder de pregar a palavra de Deus e anunciar o Evangelho de Jesus Cristo.

Cap. 2. — A diferença entre o sacramento da Penitência e o do Batismo

895. De resto, é evidente que este sacramento difere muito do Batismo [cân. 2], visto se diferenciarem muitíssimo na matéria e na forma, que perfazem a essência do sacramento. Consta também que o ministro do Batismo não deve ser juiz, porque a Igreja não exerce jurisdição sobre pessoa que não tenha primeiro entrado pela porta do Batismo. Que me importa a mim — diz o Apóstolo — julgar daqueles que estão de fora (l Cor 12, 13)? o mesmo não se dá com os domésticos da fé, que Cristo Senhor, com o lavacro do Batismo, fez uma vez membros do seu corpo. Se, porém, estes se contaminarem depois com algum delito, devem, segundo a sua vontade, purificar-se, não por um novo Batismo, o que de nenhum modo é lícito na Igreja Católica, mas devem comparecer como réus diante deste tribunal da Penitência, a fim de poderem, pela sentença do sacerdote, libertar-se, não apenas uma vez, mas todas as vezes que, arrependidos de seus pecados, recorrerem a ele. Além disso, um é o fruto do Batismo, outro o da Penitência. Pois pelo Batismo, vestindo-nos de Cristo (Gal 3, 27), somos feitos nele novas criaturas, alcançando inteira e total remissão de todos os pecados. A esta renovação e perfeição por meio do sacramento da Penitência de nenhum modo podemos chegar sem grandes prantos e trabalhos de nossa parte, como exige a justiça divina; pelo que com razão a Penitência foi pelos Santos Padres denominada de "batismo laborioso"11. Este sacramento da Penitência é necessário para a salvação aos que caíram depois do Batismo, assim como aos não regenerados é necessário o Batismo [cân. 6].

(11) S. Greg. Naz., Or. 39, 17; cfr. 40, 8 (PG 36, 356 A; 368 C); S. J. Damasc., De fide orthod. 4, 9, (PG 94, 1124 C); S. Filástrio, De haer. 89 (PG 12, 1202).

Cap. 3. — As partes e os efeitos deste sacramento

896. Ensina, ademais, o santo Concílio que a forma do sacramento da Penitência em que principalmente consiste a sua força, está nas palavras do ministro: Eu te absolvo etc. A estas palavras se ajuntam, segundo louvável costume da Santa Igreja, certas preces que de modo algum pertencem à essência da forma, nem são necessárias para a administração do mesmo sacramento. São, porém, como que a matéria (quasi materia) deste sacramento os atos do mesmo penitente, a saber: a contrição, a confissão e a satisfação [cân. 4]. Estes mesmos atos são requeridos por instituição divina no penitente para a integridade do sacramento e para a remissão plena e perfeita dos pecados, e por este motivo se chamam partes da Penitência. Na verdade, o fruto e o efeito deste sacramento, no que pertence à sua força e eficácia, é a reconciliação com Deus, que algumas vezes costuma ser acompanhada nas pessoas piedosas, que recebem este sacramento com devoção, de paz e serenidade da consciência, com veemente consolação do espirito. O santo Concílio, ao ensinar esta doutrina sobre as partes e os efeitos deste sacramento, ao mesmo tempo condena as sentenças daqueles que sustentam que a fé e os terrores da consciência são partes da Penitência [cân. 4].

Cap. 4. — A contrição

897. A contrição, que tem o primeiro lugar entre os mencionados atos do penitente, é uma dor da alma e detestação do pecado cometido, com propósito de não tornar a pecar. Este movimento de contrição foi necessário em todo tempo para se alcançar o perdão dos pecados. No homem que cai depois do Batismo, ela é como que uma preparação para a remissão dos pecados, se estiver unida à confiança na divina misericórdia e ao propósito de executar tudo o mais que se requer para receber devidamente este sacramento. Declara, pois, o santo Concilio que esta contrição encerra não só o deixar de pecar e o propósito, bem como o começo de uma nova vida, mas também o ódio da vida passada, conforme as palavras: Lançai de vós todas as vossas maldades, em que prevaricastes, e fazei em vós um coração novo e um espirito novo (Ez 18, 31). E por certo, quem tiver considerado aqueles clamores dos santos: Contra vós só pequei e fiz o mal na vossa, presença (Sl 50, 6); estou esgotado à força de tanto gemer, rego o meu leito com lágrimas todas as noites (Sl 6, 7); passarei em revista todos os meus anos na vossa presença entre amarguras de minha alma (Is 38, 15) e outros deste gênero, facilmente entenderá que eles procediam de um ódio veemente da vida passada e de grande detestação dos pecados.

898. [O santo Concílio] ainda ensina que, embora algumas vezes suceda ser esta contrição perfeita por força da caridade, e reconciliar o homem com Deus, antes que seja realmente recebido este santo sacramento, contudo não se deve atribuir esta reconciliação à contrição somente, independente do desejo de receber o sacramento, que aliás está contido nela. Quanto àquela contrição imperfeita [cân. 5], chamada atrição, porque nasce ordinariamente da consideração da torpeza do pecado ou do temor do inferno e dos castigos, se com a esperança do perdão excluir a vontade de pecar, [o santo Concílio] declara que ela não somente não faz o homem mais pecador e hipócrita, mas ainda que é dom de Deus e moção do Espírito Santo, que verdadeiramente ainda não habita no homem penitente, mas que somente o move; e ajudado por ele o penitente se dispõe a alcançar a amizade de Deus no sacramento da Penitência. Porquanto, abalados por este temor salutar, os ninivitas fizeram penitência na pregação de Jonas, cheia de terrores, e alcançaram a misericórdia do Senhor (cfr. Jon 3). Por isso é com falsidade que certa gente acusa os autores católicos como se tivessem escrito que o sacramento da Penitência confere a graça sem nenhum movimento bom por parte daqueles que o recebem: o que a Igreja de Deus jamais ensinou nem creu. Mas também é falsa a afirmação de que a contrição é extorquida e forçada, e não livre e voluntária [cân. 6].

Cap. 5. — A confissão

899. Em conseqüência da instituição do sacramento da Penitência, que já foi explicada, a Igreja toda sempre entendeu que a confissão íntegra dos pecados fora também instituída pelo Senhor (Tg 5, 16; l Jo l, 9; Lc 17, 14). Esta confissão é necessária por direito divino a todos os que caem depois do Batismo [cân. 7], porque Nosso Senhor Jesus Cristo, antes de sua ascensão aos céus, deixou os sacerdotes como vigários seus (Mt 16, 19; 18, 18; Jo 20, 23), como presidentes e juizes a quem devem ser confiados todos os pecados mortais, em que os fiéis houverem caído. E devem em virtude do poder das chaves de perdoar ou reter pecados, pronunciar a sentença. Pois é claro que os sacerdotes não poderiam exercer esta sua jurisdição sem o conhecimento de causa, nem guardar equidade na imposição das penas, se os penitentes declarassem só genericamente, e não específica e detalhadamente os pecados. Daí segue que os penitentes devem dizer e declarar na confissão todos os pecados mortais de que se sentirem culpados, depois de feito um diligente exame de consciência, ainda que sejam os mais ocultos e cometidos somente contra os dois últimos preceitos do decálogo (Ex 20, 17; Mt 5, 28). Estes, muitas vezes, ferem mais gravemente a alma e são mais perigosos do que os cometidos abertamente. Os veniais, pelos quais não somos excluídos da graça de Deus, e nos quais freqüentemente caímos, posto que com retidão e utilidade, e sem qualquer presunção se digam na confissão [cân. 7], como mostra a praxe de pessoas tementes a Deus, todavia podem ser calados sem culpa e expiados por muitos outros meios. Mas como todos os pecados mortais, mesmo os de pensamento, tornam os homens filhos da ira (Ef 2, 3) e inimigos de Deus, é necessário buscar em Deus o perdão de todos os pecados por meio de uma confissão sincera e humilde. Assim, quando os fiéis de Cristo se esforçam por confessar todos os pecados que lhes vêm à memória, certamente os expõem à divina misericórdia para que os perdoe [cân. 7]. E os que fazem o contrário e calam alguns voluntariamente, nada expõem à bondade divina que possa ser absolvido pelo sacerdote. Pois, "se o enfermo se envergonha de mostrar a chaga ao médico, a perícia deste não poderá curar aquilo que ignora"12. Ainda se colige que é necessário também explicar na confissão aquelas circunstâncias que mudam a espécie do pecado, porque sem elas os pecados não são cabalmente apresentados pelo penitente, nem suficientemente conhecidos aos juizes para fazerem uma apreciação justa sobre a gravidade dos pecados, e para impor ao penitente uma pena proporcionada. Por isso é alheio à razão ensinar que estas circunstâncias foram inventadas por homens ociosos, ou que se há de confessar uma só circunstância, isto é que se pecou contra seu irmão.

900. Mas também é ímpio dizer-se que a confissão, de certo modo, tal como é mandada, se torna impossível [cân. 8], ou chamá-la martírio das consciências. É, outrossim, constante na Igreja [o costume de] não se exigir outra coisa dos penitentes, senão que, depois de se ter cada qual examinado com diligência e perscrutado todos os recessos e esconderijos da consciência, confesse aqueles pecados de que se puder lembrar de ter ofendido mortalmente a seu Senhor e Deus. Quanto aos outros pecados, que não vêm à mente de quem fez esta diligente consideração, se entendem geralmente incluídos na mesma confissão. E é por estes que nós confiadamente dizemos com o Profeta: Purificai-me, Senhor, de meus delitos ocultos (Sl 18, 13). Quanto à dificuldade de semelhante confissão e à vergonha de revelar os pecados, poderia parecer um jugo assaz pesado, caso não fosse aliviado por tantas e tão grandes vantagens e consolações, que recebem indubitavelmente pela absolvição todos que se achegam dignamente deste sacramento.

901. De resto, quanto ao modo de se confessar secretamente só ao sacerdote, posto que Cristo não proibiu que alguém pudesse, para sua própria humilhação, para se vingar ele mesmo dos seus pecados, confessá-los publicamente, tendo como razões dar bom exemplo aos outros ou causar edificação à Igreja por ele ofendida, isto, porém, não foi mandado por preceito divino; nem seria prudente prescrever-se por uma lei meramente humana que os pecados, particularmente os ocultos, fossem revelados por uma confissão pública [cân. 6]. Por isso, e mais ainda pelo consenso geral e unânime de todos os Santos Padres e dos mais antigos, que sempre têm autorizado a confissão secreta, da qual a Santa Igreja tem feito uso desde o começo, e que ainda hoje em dia emprega, viu-se assim evidentemente refutada a vã calúnia dos que têm a temeridade de propalar não ser ela mais que uma invenção humana, alheia ao mandamento divino, e que teve início no Concílio Lateranense por permissão dos Padres ali reunidos. Pois a Igreja no Concílio Lateranense não estabeleceu o preceito da confissão para os fiéis, sabendo bem que já havia sido estabelecido e que era necessário por direito divino; ela ordenou somente que todos e cada um dos fiéis, ao chegarem ao uso da razão, satisfizessem ao preceito da confissão ao menos uma vez por ano. Donde vem que na Igreja de Deus se observa este costume salutar, com grande proveito para as almas fiéis, de se confessarem especialmente no santo e favorável tempo da Quaresma. O santo Concilio aprova inteiramente este costume, aceita-o e o abraça como piedoso e digno de ser conservado [cân. 8].

(12) S. Jerônimo, In Eccl. comm. 10, 11 (PL 23, 1096).

Cap. 6. — O ministro deste sacramento e a absolvição

902. A respeito do ministro deste sacramento, o santo Concílio declara como falsas e inteiramente alheias à verdade do Evangelho todas as doutrinas que perniciosamente estendem o ministério das chaves a todos os outros homens, além dos bispos e sacerdotes [cân. 10] e supõem, contra a instituição deste sacramento, que aquelas palavras do Senhor: Tudo o que ligardes sobre a terra, será também ligado no céu; e tudo o que desligardes sobre a terra será também desligado no céu (Mt 18, 18), e: àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; a quem os retiverdes ser-lhes-ão retidos (Jo 20, 23), foram dirigidas sem diferença alguma a todos os fiéis de Cristo, de modo que qualquer pessoa teria o poder de perdoar pecados: os públicos, pela correção, se o repreendido se acomodar; os ocultos, pela confissão espontânea, feita a qualquer indivíduo. Declara também que os sacerdotes, mesmo que estejam em pecado mortal, não deixam de perdoar pecados na qualidade de ministros de Jesus Cristo, por causa da força do Espírito Santo, que eles recebem na ordenação; e que pensam de modo errado os que afirmam que os maus sacerdotes perdem aquele poder. Embora a absolvição do sacerdote seja uma concessão de um benefício alheio, contudo não é um simples ministério de anunciar o Evangelho, ou de declarar que os pecados foram perdoados, mas é uma espécie de ato judicial (ad instar actus iudicialis) pelo qual o sacerdote, como juiz, pronuncia a sentença [cân. 9]. Por este motivo o penitente não se deve lisonjear tanto nem confiar de tal modo em sua fé, que chegue a pensar ser verdadeiramente absolvido diante de Deus, mesmo que não haja contrição de sua parte, nem intenção por parte do sacerdote de agir seriamente e de absolver verdadeiramente. Pois a fé sem a penitência não produz a remissão dos pecados; e [pode-se dizer que] seria extremamente negligente de sua salvação quem, percebendo que um sacerdote o absolvesse por mofa, deixasse de procurar com cuidado outro que agisse com seriedade.

Cap. 7. — A reservação de casos

903. Visto que a natureza e a forma do juízo pedem que a sentença se profira somente sobre os súditos, a Igreja de Deus sempre esteve persuadida, e este Concílio o confirma como verdade indubitável, não ter valor algum aquela absolvição que o sacerdote profere sobre quem não tem jurisdição ordinária ou subdelegada. Aos nossos Santíssimos Padres pareceu, pois, ser de suma importância à disciplina do povo cristão que certos crimes mais atrozes e mais graves não pudessem ser absolvidos por quaisquer pessoas, senão só pelos sumos sacerdotes. Pelo que, com muita razão, puderam os Sumos Pontífices, pelo supremo poder que lhes foi confiado em toda a Igreja, reservar ao seu juízo pessoal algumas causas de crimes mais graves. Entretanto, não há dúvida, uma vez que todas as coisas que são de Deus são ordenadas, que isto compete também aos bispos, a cada um na sua diocese, para edificação, e não para a destruição (2 Cor 13, 10), em vista da autoridade que lhes foi dada sobre os demais sacerdotes, seus súditos, principalmente em relação àqueles a quem está anexa a censura de excomunhão. Assim, pois, é por autoridade divina que esta reservação dos pecados tem seu vigor não só na vigilância externa, mas também na presença de Deus [cân. 11]. Mas, para que ninguém pereça por este motivo, com muito zelo sempre se observou na mesma Igreja de Deus que, em artigo de morte, não haja tal reservação, e por isso todos os sacerdotes podem absolver a quaisquer penitentes e de quaisquer pecados e censuras; sendo que fora deste caso nada podem os sacerdotes nos casos reservados, procurem ao menos persuadir aos penitentes que busquem os juizes superiores e legítimos para o benefício da absolvição.

Cap. 8. — A necessidade e o fruto da satisfação

904. Enfim, no que diz respeito à satisfação, a qual, como todas as demais partes da Penitência, de um lado sempre foi em todo o tempo recomendada ao povo cristão pelos nossos Santíssimos Padres, por outro lado nesta nossa idade, sob o pretexto de piedade, é impugnada por aqueles que têm aparências de piedade, porém negaram a sua virtude (2 Tim 3, 5), declara o santo Concilio ser totalmente falso e alheio à palavra de Deus afirmar que o Senhor nunca perdoa a culpa, sem que também se perdoe toda a pena [cân. 12 e 15]. Claros são os exemplos que se acham nas Sagradas Letras, com o que, além da Tradição divina, manifestamente se evidencia e se refuta este erro (cfr. Gen 3, 16 ss; Num 12, 14 s; 20, 11 s; 2 Rs 12, 13 s, etc.). E na verdade, a razão da justiça divina parece requerer que de um modo diverso recebam do Senhor a graça os que por ignorância pecaram antes do Batismo, e de outro os que, uma vez libertados da escravidão do pecado e do demônio, e tendo recebido o dom do Espírito Santo, cientes do que fazem, não recearam violar o templo de Deus (1 Cor 3, 17) e contristar o Espirito Santo (Ef 4, 30). E também convém à divina clemência que os pecados não nos sejam perdoados sem alguma satisfação, a fim de que, apresentando-se a ocasião (Rom 7, 8), julgando esses pecados leves, não caiamos em maiores culpas, [mostrando-nos] injuriosos e contumeliosos ao Espirito Santo (Heb 10, 29), entesourando assim ira para o dia da ira (Rom 2, 5; Tg 5, 3). Estas penas satisfatórias servem certamente para apartar sumamente do pecado e constituem como que um freio a reprimir os penitentes, fazendo-os mais acautelados e vigilantes para o futuro; curando também os remanescentes do pecado com atos de virtude contrários aos hábitos viciosos que adquiriram vivendo mal. Nem jamais na Igreja de Deus se entendeu haver caminho algum mais seguro para apartar o iminente castigo do Senhor, do que praticarem os homens estas obras de penitência com verdadeira dor de alma (Mt 3, 28; 4, 17; 11, 21, etc.). A isto acresce que, quando satisfazemos padecendo pelos pecados, fazemo-nos conformes a Cristo Jesus, que satisfez pelos nossos pecados (Rom 5, 10; l Jo 2, 1 s), do qual procede toda a nossa suficiência (2 Cor 3, 5), recebendo daqui um certíssimo penhor de que, se padecemos com ele, com ele seremos glorificadas (cfr. Rom 8, 17). Nem se deve dizer que esta nossa satisfação, com que pagamos pelos nossos pecados, é tal, que não seja por Cristo Jesus; pois, não podendo coisa alguma por nós mesmos, tudo podemos com a cooperação daquele que nos conforta (cfr. Filip 4, 13). E assim não tem o homem de que se gloriar, mas toda a nossa glória (cfr. l Cor l, 31; 2 Cor 10, 17; Gal 6, 14) está em Cristo, em que vivemos e em quem nos movemos (cfr. At 17, 28), em quem satisfazemos, produzindo dignos frutos de penitência (Lc 3, 8), que dele tiram a sua virtude, por ele são oferecidos ao Pai e por ele aceitos pelo Pai [cân. 13 s].

905. Devem, pois, os sacerdotes do Senhor, quanto lhes inspirar o espírito e a prudência, conforme a qualidade dos delitos e faculdades dos penitentes, impor-lhes satisfações salutares e convenientes, para que não se façam participantes dos pecados alheios, se por acaso dissimularem os pecados e usarem mais indulgência com os penitentes, impondo-lhes penitências demasiado leves por delitos muito graves (cfr. l Tim 5, 22). Atendam sempre a que a satisfação imposta não sirva somente para resguardar a nova vida e curar da enfermidade, mas também para vingança e castigo dos pecados passados. Porque os antigos Padres crêem e ensinam que as chaves foram concedidas aos sacerdotes não somente para desatar, mas também para ligar (cfr. Mt 16, 19; 18, 18; Jo 20, 23) [cân. 15]. E nem por isso julgaram eles que o sacramento da Penitência é o tribunal da ira ou do castigo; da mesma forma como nenhum católico jamais entendeu que com estas nossas satisfações se obscurece ou diminui em parte a eficácia do merecimento ou a satisfação de Nosso Senhor Jesus Cristo, a despeito dos Inovadores que dizem que a melhor penitência é a nova vida, e assim tiram toda a virtude e uso da satisfação [cân. 13].

Cap. 9. — As obras de satisfação

906. Ensina ainda [o santo Concílio] ser tão grande a liberalidade da divina bondade, que não só podemos satisfazer para com Deus Pai por Jesus Cristo, com as penas que de livre vontade aceitamos em vingança do pecado ou impostas por arbítrio do sacerdote conforme o delito, mas também — o que é a maior prova de amor — com castigos temporais infligidos por Deus, se os aceitarmos com paciência [cân. 13].

 

 




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